A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) representa um marco regulatório nacional que unifica e padroniza os processos de licenciamento ambiental no Brasil. Com diretrizes gerais passíveis de complementação pelos estados e municípios, a nova legislação traz modalidades inovadoras como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), com impactos diretos no setor do agronegócio. A proposta visa simplificar procedimentos, acelerar análises e garantir maior segurança jurídica, sem abrir mão das salvaguardas socioambientais essenciais.
Inovações e Modalidades de Licenciamento
A principal inovação da Lei 15.190/2025 está na criação da LAC, que permite ao empreendedor declarar o cumprimento de requisitos legais, agilizando o processo de licenciamento para atividades de baixo impacto. No entanto, após vetos presidenciais, essa modalidade foi restringida, evitando o risco de autolicenciamento indevido. A manutenção das licenças tradicionais (LP, LI e LO) garante continuidade e segurança jurídica, enquanto a LAE se destina a empreendimentos estratégicos, oferecendo flexibilidade sem comprometer o controle ambiental. A lei também reforça a fiscalização pós-licenciamento, exigindo maior capacidade técnica dos órgãos ambientais.
Impactos no Agronegócio
No contexto do agronegócio, a lei diferencia claramente o licenciamento da atividade produtiva agropecuária do licenciamento para desmatamento. A expectativa de facilitação para o desmate não se concretiza, pois os critérios para supressão de vegetação permanecem rigorosos. O Art. 9º da lei isenta algumas atividades do licenciamento, como cultivo agrícola e pecuária de pequeno porte, desde que a propriedade esteja regularizada ambientalmente. Essa dispensa não elimina a fiscalização nem a necessidade de outras licenças específicas, como para uso de recursos hídricos ou supressão de vegetação nativa.
Incentivos e Padronização Nacional
A lei também introduz incentivos para empreendedores que adotem tecnologias sustentáveis ou práticas ambientais avançadas, como a priorização de análises e prazos estendidos para renovação de licenças. Além disso, permite a revisão das condicionantes ambientais em até 30 dias após a emissão da licença, promovendo maior diálogo entre empreendedores e órgãos reguladores. A padronização nacional favorece grandes grupos do agronegócio que atuam em múltiplos estados, mas a implementação depende da estrutura dos órgãos ambientais locais, que ainda enfrentam desafios como morosidade processual e falta de recursos técnicos.
Conclusão e Perspectivas
A Lei 15.190/2025 é um avanço significativo para o licenciamento ambiental no Brasil, especialmente para o agronegócio, ao promover celeridade, padronização e segurança jurídica. No entanto, sua eficácia dependerá da capacidade dos órgãos ambientais em fiscalizar e aplicar corretamente as novas diretrizes. A simplificação dos processos não deve ser confundida com flexibilização das exigências ambientais. O equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental será o grande desafio na aplicação prática da nova legislação.
Fonte
OAB/DF – Lei Geral do Licenciamento Ambiental e seus impactos no agronegócio:
https://oabdf.org.br/lei-geral-do-licenciamento-ambiental-lei-federal-15-190-2025-seus-impactos-e-perspectivas-para-o-agronegocio-brasileiro/